Saiba como declarar um imóvel no imposto de renda
Todos os anos o brasileiro tem uma obrigação bastante árdua e difícil na hora de declarar o imposto de renda, são muitas dúvidas e trâmites que quando não ficam bem esclarecidos e discriminados podem gerar verdadeiros incômodos ao cidadão. Por isso a dica é procurar sempre um profissional qualificado e que esteja apto para avaliar todos os valores, aquisições e vendas que ocorreram durante o ano.
Para quem adquire um imóvel, na Declaração do Imposto de Renda deverá aparecer discriminado o nome e CPF ou CNPJ do vendedor, as forma de pagamento que acordada entre as partes, a data de aquisição do bem e as demais informações referentes ao imóvel. Tudo isso deve estar colocado na ficha Bens e Direitos. Na área em que se registra a Situação o declarante deve informar o valor recebido e todas as parcelas já pagas, referente ao ano anterior.
Gastos com reforma, melhorias e obras em geral, também devem ser comunicadas na Declaração do Imposto de Renda, no campo Discriminação. Fazendo isso o valor gasto com obras, desde que estejam devidamente documentadas, podem ser anexadas ao valor do bem imóvel.
Outro detalhe importante para evitar qualquer transtorno ou incômodo na hora de preparar a Declaração do Imposto de Renda é guardar todos os documentos que dizem respeito a transação do bem, tanto quem compra quanto quem vende.
Quem possui um imóvel financiado, também deverá comunicar à Receita Federal a aquisição do bem, através de Declaração do Imposto de Renda.
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A declaração para imóvel deve ser de qual valor?
O valor do imóvel que será declarado diz respeito ao montante já pago. Tal informação deve ser registrada no campo Situação. Além disso, pode ser incluído os gastos com corretagem, despesas com transferências e escritura.
Caso aquele que adquiriu o bem teve necessidade de realizar reformas, os gastos com obras para a melhoria de imóvel também podem ser declaradas no campo Declaração de Bens > Situação > em um código separado - Benfeitorias. Para isto, será necessário documentação comprovativa.
Vale mencionar que aqueles que possuem um único bem em seu nome e que ao vende-lo não ultrapassam o valor de R$ 440 mil não pagam imposto. No entanto esta regra é válida quando não possuir qualquer outro bem imóvel em seu próprio nome e não ter realizado venda ou compra de bem deste tipo nos últimos cinco anos.
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Como deve ser declarado apartamento financiado?
Os imóveis financiados, ainda em processo de pagamento, também serão comunicados na Declaração do Imposto de Renda. De modo que, no caso do imóvel financiado, ainda não quitado, as parcelas pagas serão o objeto de declaração.
Em Situação - referente ao ano anterior - deve ser mencionado todos os valores que já foram efetivados em relação ao bem, tais como prestações já pagas, o valor de entrada, impostos já pagos e gastos de cartório. No campo denominado de Bens e Direitos será informado o financiamento do bem e os detalhes deste.
Para não ter erro na hora de declarar a aquisição de seu bem imóvel cerque-se de informações precisas. Procure ainda conversar com um profissional que possa ajudar a sanar todas as dúvidas e inseguranças para não persistir qualquer problema em sua Declaração do Imposto de Renda.
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